Folga eleitoral: o que diz a lei
- 11 de out. de 2024
- 1 min de leitura

A folga eleitoral é o período de descanso concedido por instituições públicas e privadas aos trabalhadores convocados para trabalhar nas eleições.
Cada dia a serviço do processo eleitoral garante dois dias de folga ao funcionário convocado. Portanto, esse período de descanso pode variar de acordo com as necessidades da Justiça Eleitoral.
Além de garantida por lei, a folga visa compensar o trabalho realizado por esses profissionais durante os dias das eleições, já que eles são convocados pela Justiça Eleitoral e não podem ser remunerados por esse serviço prestado.
De acordo com o Artigo nº 380 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), o dia de realização das eleições é considerado feriado nacional. Como a Lei 605/1949, regulamentada pelo Decreto 27.048/1949, veda o trabalho em feriados, não é permitido trabalhar nas datas das eleições.
Porém, essa lei não é válida para casos de empresas e instituições que precisam permanecer abertas em função de sua atividade econômica, como supermercados e hospitais.
Nesses casos, o funcionário deve votar antes ou após cumprir sua jornada de trabalho. Caso isso não seja possível, a empresa é obrigada a liberar o colaborador ao longo do dia para que ele vote na sua seção eleitoral.


Comentários