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Lei permite incentivos a projetos esportivos apresentados por pessoa física

  • 6 de ago. de 2024
  • 1 min de leitura

Pessoas físicas já podem propor projetos esportivos para receber incentivos fiscais no âmbito da Lei de Incentivo ao Esporte. Foi sancionada na terça-feira (24) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva a Lei 14.933, de 2024, que abre essa possibilidade - antes restrita a pessoas jurídicas. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (25).


A nova norma teve origem no PL 2.200/2022, projeto de lei aprovado pelo Senado no início de julho.


O texto altera a Lei de Incentivo ao Esporte (Lei nº 11.438, de 2006). Essa lei permite que empresas e pessoas físicas invistam parte do que pagariam de Imposto de Renda em projetos esportivos, mas antes havia uma restrição: esses projetos só podiam ser propostos por pessoas jurídicas - como federações esportivas, governos, prefeituras e organizações não governamentais ligadas aos esporte, além de instituições de ensino fundamental, médio e superior. Agora, pessoas físicas também podem propor tais projetos.


A alteração equipara a Lei de Incentivo ao Esporte à Lei Rouanet, de incentivo à cultura, que permite a apresentação de projetos culturais por pessoas físicas. A intenção é aumentar o número de projetos apresentados e de pessoas beneficiadas.

 
 
 

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